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TJ paulista derruba lei que proibiu motorista de fumar ao volante...

do CONJUR




O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou de vez a lei que proibia o motorista de fumar ao dirigir nas ruas da capital e ainda fixava multa de R$ 85,13 para os infratores. O Órgão Especial da corte paulista julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito de São Paulo contra a Lei 14.638/07.

O fundamento do TJ paulista foi o de que a lei invadia competência exclusiva do Executivo. A norma, de autoria do Legislativo, pretendia impedir que qualquer cidadão, dentro dos limites territoriais do município de São Paulo, fumasse cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo quando estiver conduzindo a direção de veículo automotor. Os infratores estariam sujeitos ao pagamento de multa.

O prefeito alegou que o diploma legal impugnado foi integralmente vetado, mas rejeitado pela mesa da Câmara, que o promulgou por seu presidente, o que viola princípios que abrigam a separação dos poderes, legalidade e interesse público. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação e a Procuradora-Geral do Estado manifestou desinteresse na intervenção.


Não apenas os motoristas fumantes, mas também especialistas
em trânsito contestam a lei. Isso porque o artigo 22, inciso 11 da Constituição
Federal, atribui exclusivamente à União a possibilidade de legislar sobre
trânsito e transportes. Outro artigo, o 30, permite que o município legisle
sobre assuntos de exclusivo interesse das cidades, caso de regulamentação de
táxis, por exemplo.

A lei ainda fere o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 252 diz que é proibido dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto para fazer sinal regulamentar com o braço, mudar a marcha ou acionar algum equipamento do veículo. Fumar não está nas exceções. Portanto, já estaria tão sujeito à multa quanto levar o celular ao ouvido.

Mais detalhes aqui no CONJUR





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