do CONJUR O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou de vez a lei que proibia o motorista de fumar ao dirigir nas ruas da capital e ainda fixava multa de R$ 85,13 para os infratores. O Órgão Especial da corte paulista julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito de São Paulo contra a Lei 14.638/07. O fundamento do TJ paulista foi o de que a lei invadia competência exclusiva do Executivo. A norma, de autoria do Legislativo, pretendia impedir que qualquer cidadão, dentro dos limites territoriais do município de São Paulo, fumasse cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo quando estiver conduzindo a direção de veículo automotor. Os infratores estariam sujeitos ao pagamento de multa. O prefeito alegou que o diploma legal impugnado foi integralmente vetado, mas rejeitado pela mesa da Câmara, que o promulgou por seu presidente, o que viola princípios que abrigam a separação dos poderes, legalidade e interesse público. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pe