Está pautado para julgamento nesta quarta-feira (17) o recurso da União para que o governo e as Forças Armadas possam realizar atividades alusivas ao golpe de 1964. O assunto chegou à Justiça depois que a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pediu que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a Ordem do Dia de 31 de março de 2020.
A juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou, ainda em 2020, a retirada da publicação do site do ministério argumentando que o texto exaltava o “Movimento de 1964”. Na decisão, a magistrada disse que o texto "é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.
A União recorreu da decisão
ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além de argumentos técnicos - como
dizer que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o
instrumento jurídico adequado para a querela - a Advocacia-Geral da União (AGU)
defendeu o direito do governo de celebrar a data.
“O que se verifica nas argumentações lançadas na petição
inicial, é uma linha de discurso preconceituosa, com viés político, pois parte
do pressuposto de defesa das mazelas do passado, sendo que é tranquilamente
fácil se concluir que as funções de Chefia da Administração e do Estado exigem
um esmero de abnegação de convicções”, segue a AGU.
“Por essas razões, em que pese todos os sentimentos que se
afloram sobre o movimento de 1964, consoante as perspectivas individuais e
coletivas, não há como se impedir que haja qualquer recomendação do Ministro da
Defesa sobre esse período, por configurar um evidente desfalecimento da
democracia”, diz ainda o recurso.
Para a deputada, proponente da ação, a decisão do TRF ajuda a
moldar o tipo de papel que as Forças Armadas devem exercer em uma sociedade
democrática.
“O que será julgado pelo
TRF-5 é muito mais do que apenas a publicação de uma nota comemorativa.
Discute-se o papel que as Forças Armadas devem cumprir em uma democracia. Se
elas podem reivindicar para si o papel de intervir em assuntos de civis. Se, em
meio a uma pandemia que tem vitimado tantos brasileiros e brasileiras, o Estado
brasileiro pode comemorar a morte ao lançar notas comemorativas sobre o golpe
que destruiu famílias. Neste novo julgamento, esperamos que a decisão seja
mantida e o Governo fique proibido de elogiar a ditadura que torturou, matou e
sequestrou", afirma Natália Bonavides.
Com informações do
CongressoEmFoco
Foto do topo: Beto Barata/Folhapress
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