O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do
senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em
razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo
é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os
limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser
possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.
O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise
sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do
coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi
concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições,
registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de
filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em
que desejam disputar o pleito em outubro.
“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando
esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.
Leia AQUI a íntegra da resposta.
TSE não pode alterar calendário eleitoral
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês
passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o
calendário eleitoral.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho
para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das
eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda
na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José
Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o
princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral
somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa
dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.
Com informações do CongressoEmFoco
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