A juíza Rafaella Moreira Lima Kurashima, titular da Vara
Única da Comarca de Almeirim, proferiu decisão liminar na semana passada
determinando que a Prefeitura de Almeirim e o Governo do Estado do Pará,
“garantam alimentação escolar a todos os alunos (crianças e adolescentes),
respectivamente da rede municipal (em relação às Escolas Municipais) e estadual
(em relação às Escolas Estaduais situadas nesta cidade), que dela necessitem
(utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira)
durante o período de suspensão das aulas”.
A decisão foi mencionada nesta quarta-feira hoje 15/04, no site oficial do Tribunal de Justiça do Pará.
A decisão foi mencionada nesta quarta-feira hoje 15/04, no site oficial do Tribunal de Justiça do Pará.
A decisão atende, liminarmente, o pedido feito pelo
Ministério Público do Pará (MPPA), na Ação Civil Pública (ACP) de número
0800248-56.2020.8.14.0004. A juíza diz em sua decisão que “em caso de
descumprimento, fixo a multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
medida coercitiva esta que pode ser agravada ou alterada, se houver novo
descumprimento, nos moldes do art.461, § 5o e § 6o do CPC”.
Clique AQUI e leia a integra da decisão.
Em Março, o Ministério Público já tinha recomendado a manutenção da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
A promotora de justiça Olivia Roberta Nogueira de Oliveira
já tinha recomendado em 31 de março, que no prazo de 48 horas o município
retomasse o fornecimento das merendas ao alunos da rede municipal de ensino
durante período em que as aulas permanecerem suspensas devido à pandemia
provocada pelo novo coronavírus.
A promotoria considerou que, embora a prefeitura tivesse emitido
decreto com a suspensão das aulas e outras medidas de isolamento social, mas
não se pronunciara sobre a merenda escolar aos alunos da rede municipal de
ensino, a exemplo do que já é feito em outros Estados e Municípios brasileiros.
“Muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os
adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo
como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em
casa”, destacou a promotora.
Clique AQUI e leia a recomendação do MP que antecedeu a
Liminar da Justiça.
Com informações do TJ/PA e MP/PA.
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