Pular para o conteúdo principal

Em Almeirim Justiça garantiu merenda aos estudantes do município


A juíza Rafaella Moreira Lima Kurashima, titular da Vara Única da Comarca de Almeirim, proferiu decisão liminar na semana passada determinando que a Prefeitura de Almeirim e o Governo do Estado do Pará, “garantam alimentação escolar a todos os alunos (crianças e adolescentes), respectivamente da rede municipal (em relação às Escolas Municipais) e estadual (em relação às Escolas Estaduais situadas nesta cidade), que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas”.  

A decisão foi mencionada nesta quarta-feira hoje 15/04, no site oficial do Tribunal de Justiça do Pará.

Foto Ilustrativa

A decisão atende, liminarmente, o pedido feito pelo Ministério Público do Pará (MPPA), na Ação Civil Pública (ACP) de número 0800248-56.2020.8.14.0004. A juíza diz em sua decisão que “em caso de descumprimento, fixo a multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), medida coercitiva esta que pode ser agravada ou alterada, se houver novo descumprimento, nos moldes do art.461, § 5o e § 6o do CPC”.

Clique AQUI e leia a integra da decisão.


Em Março, o Ministério Público já tinha recomendado a manutenção da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.



A promotora de justiça Olivia Roberta Nogueira de Oliveira já tinha recomendado em 31 de março, que no prazo de 48 horas o município retomasse o fornecimento das merendas ao alunos da rede municipal de ensino durante período em que as aulas permanecerem suspensas devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus. 

A promotoria considerou que, embora a prefeitura tivesse emitido decreto com a suspensão das aulas e outras medidas de isolamento social, mas não se pronunciara sobre a merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, a exemplo do que já é feito em outros Estados e Municípios brasileiros.

“Muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa”, destacou a promotora.

Clique AQUI e leia a recomendação do MP que antecedeu a Liminar da Justiça.



Com informações do TJ/PA e MP/PA.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...