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Em Almeirim Justiça garantiu merenda aos estudantes do município


A juíza Rafaella Moreira Lima Kurashima, titular da Vara Única da Comarca de Almeirim, proferiu decisão liminar na semana passada determinando que a Prefeitura de Almeirim e o Governo do Estado do Pará, “garantam alimentação escolar a todos os alunos (crianças e adolescentes), respectivamente da rede municipal (em relação às Escolas Municipais) e estadual (em relação às Escolas Estaduais situadas nesta cidade), que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas”.  

A decisão foi mencionada nesta quarta-feira hoje 15/04, no site oficial do Tribunal de Justiça do Pará.

Foto Ilustrativa

A decisão atende, liminarmente, o pedido feito pelo Ministério Público do Pará (MPPA), na Ação Civil Pública (ACP) de número 0800248-56.2020.8.14.0004. A juíza diz em sua decisão que “em caso de descumprimento, fixo a multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), medida coercitiva esta que pode ser agravada ou alterada, se houver novo descumprimento, nos moldes do art.461, § 5o e § 6o do CPC”.

Clique AQUI e leia a integra da decisão.


Em Março, o Ministério Público já tinha recomendado a manutenção da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.



A promotora de justiça Olivia Roberta Nogueira de Oliveira já tinha recomendado em 31 de março, que no prazo de 48 horas o município retomasse o fornecimento das merendas ao alunos da rede municipal de ensino durante período em que as aulas permanecerem suspensas devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus. 

A promotoria considerou que, embora a prefeitura tivesse emitido decreto com a suspensão das aulas e outras medidas de isolamento social, mas não se pronunciara sobre a merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, a exemplo do que já é feito em outros Estados e Municípios brasileiros.

“Muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa”, destacou a promotora.

Clique AQUI e leia a recomendação do MP que antecedeu a Liminar da Justiça.



Com informações do TJ/PA e MP/PA.

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