A proibição de visitas íntimas em presídios federais pode
ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 1º de agosto,
quando a corte volta do recesso forense.
O caso começou após a publicação de uma norma do
Departamento Penitenciário Nacional (Portaria 718/2017) que impede presidiários
de receberem visita íntima em prisões federais.
Começou então uma batalha judicial: por três vezes, decisões
de primeira instância na Justiça Federal anularam a portaria e permitiram os
encontros. Em todos os casos, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região cassou a ordem e renovou a proibição das visitas.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
518, foi ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) contra os parágrafos 1º, 2º e
3º do artigo 1º e o artigo 2º da Portaria 718/2017, do Ministério da Justiça.
Segundo as entidades, dispositivos fixam restrições que
afrontam leis nacionais e internacionais.
"Além disso, estabelece regras para presos que não
tenham praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no
ambiente prisional de origem; não estejam submetidos ao Regime Disciplinar
Diferenciado (RDD); não sejam membros de quadrilha ou bando, envolvido na
prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; não estejam
envolvidos em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no
sistema prisional de origem", dizem as entidades.
As entidades alegam ainda que os dispositivos questionados
atentam contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção
Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
"Estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à
família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado. Deve existir a
necessidade de uma interpretação conforme a Constituição e os Tratados
Internacionais Sobre Direitos Humanos do artigo 41 da Lei de Execuções Penais
(LEP)", afirmam.
Com informações do CONJUR
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