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Brasileiros, câmara aprovou texto-base da reforma da previdência


A Câmara aprovou por 379 votos a 131, nesta quarta-feira (10), o texto-base da reforma da Previdência, após dois dias de debates no plenário. É a principal vitória do presidente Jair Bolsonaro no Congresso Nacional. O governo aposta nas mudanças nas regras de aposentadoria para melhorar o cenário econômico, cuja consequência é o alto índice de desemprego: 13,4 milhões de brasileiros fora do mercado formal de trabalho.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), eram necessários os votos de 308 dos 513 deputados federais. Na sequência, o plenário analisa destaques que sugerem alterações no texto aprovado. Após a conclusão, a reforma será submetida a uma segunda votação na Câmara, antes de seguir para o Senado Federal, onde precisará de 49 votos em dois turnos. 

Foto: Divulgação

O texto aprovado cria uma idade mínima de aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição será de 25 anos.

A aposentadoria será calculada com base na média do histórico de contribuições do trabalhador, sem descartar as 20% mais baixas, como acontece atualmente. Passados 20 anos de contribuição, para o regime geral, o trabalhador privado terá direito a 60% do valor do benefício integral. Haverá acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Assim, o empregado terá 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição, terá o teto de 100%.

Quem se aposentar já pela regra permanente não terá o teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (hoje em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo. Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

Veja como ficaram os pontos principais da reforma:


Estados ficam de fora da reforma

Um dos pontos mais polêmicos, estados e municípios foram excluídos do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Os governadores tentarão incluir as regras da reforma durante a discussão no Senado Federal.


Regras brandas para policiais

Neste momento, a Câmara votará os destaques. O mais importante deles é uma conquista da bancada da bala, que conseguiu construir um acordo com líderes partidários e governo para que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais legislativos tenham regras mais brandas na reforma da Previdência.
Para quem já está na carreira, a idade mínima de aposentadoria deve ser de 53 anos, homem, e 52 anos, mulher, além da previsão de um pedágio de 100%. Dessa forma, se faltam dois anos para a aposentadoria, o policial teria que trabalhar mais quatro anos. Hoje, o policial precisa contribuir 30 anos, homem, e 25 anos, mulher, mas sem a exigência de idade mínima.


Aposentadoria dos professores

No caso dos professores, as mulheres se aposentarão com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto os homens com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Na rede pública, as regras são idênticas, acrescidas da exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.


Pensão por morte

O valor da pensão por morte ficará menor para trabalhadores do setor privado e público: o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante pensão de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Aquele que já recebe pensão por morte não terá o benefício alterado. Dependentes de servidores que entrarem antes da criação da previdência complementar terão o valor calculado obedecendo o limite do teto do INSS.


Abono salarial

Pagamento de abono salarial do PIS/Pasep. Hoje, o benefício é pago para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) por mês. Com a reforma, o valor será pago a quem recebe, no máximo, R$ 1.364,43.


Aposentadoria por incapacidade

O benefício passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo não muda. Hoje, o valor é de 100% da média dos salários.

Com informações do CongressoEmFoco

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