Entre os dias 13 e 15 de agosto, Curitiba recebe o III
Congresso Internacional de Acolhimento Familiar, evento que tem o apoio do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A edição deste ano, que ocorrerá no Teatro
Positivo, contará com painéis, oficinas e palestras de renomados especialistas
do Brasil e do exterior destinadas a juízes, promotores, técnicos de varas da
Infância e Juventude, assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares,
advogados, membros de organizações não governamentais e estudantes.
O Congresso é realizado pela Corregedoria-Geral do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Conselho de Supervisão dos Juízos da
Infância e da Juventude (CONSIJ-PR), Associação dos Magistrados do Paraná
(AMAPAR) e Instituto Geração Amanhã (IGA).
O evento apresentará experiências em
acolhimento familiar de vários Estados brasileiros, além de estudos de
repercussão mundial sobre o tema, como o “Programa de Intervenção Precoce de
Bucareste”, que analisou as consequências do abandono e da negligência para o
desenvolvimento neurológico de crianças, especialmente na fase da Primeira
Infância (até os 6 anos de idade).
Além do CNJ, o III Congresso Internacional de Acolhimento
Familiar tem o apoio institucional da Associação Brasileira dos Magistrados da
Infância e da Juventude (Abraminj), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB),
ANDI Comunicação e Direitos, Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção
(Angaad), Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de
Justiça do Brasil, Coordenadoria da Infância e da Juventude (TJ SP), Fórum
Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup), Ministério Público do Paraná,
Movimento Nacional pela Convivência Familiar e Comunitária, NECA - Associação
dos Pesquisadores de Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o
Adolescente, OAB Paraná, Prefeitura de Cascavel, Rede Nacional pela Primeira
Infância e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O acolhimento familiar é uma ação protetiva, temporária e
excepcional, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Trata-se de uma medida alternativa ao acolhimento institucional (abrigos e
casas lares) para crianças e adolescentes em situação de risco social,
afastados das famílias de origem por decisão judicial. Caracteriza-se pela
transferência temporária dos direitos e deveres parentais dos pais biológicos
para uma família acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a
um serviço de acolhimento familiar. Amplamente difundida nos Estados Unidos e
Europa, a ação é pouco conhecida e aplicada no Brasil.
Com informações do CNJ - LINK
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