O devedor que não indica meios para quitar sua dívida pode ter seu passaporte bloqueado por determinação da Justiça, como meio coercitivo para pagar o débito. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de Habeas Corpus. No mesmo julgamento, o colegiado afirmou que o HC não serve para questionar suspensão de carteira de motorista. Isso porque a suspensão da CNH não afeta o direito de ir e vir do cidadão. No pedido de Habeas Corpus, o devedor questionava decisão do juiz de primeira instância que suspendeu sua carteira de habilitação e condicionou o direito de o paciente deixar o país ao oferecimento de garantia. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que o habeas corpus estaria sendo utilizado como substituto de recurso, já que a decisão de primeira instância teria sido anteriormente impugnada por meio de agravo de instrumento. No STJ, o devedor alegou que o habeas corpus seria a via adequada para conter o ab