Pular para o conteúdo principal

Justiça diz que Plano de saúde não tem competência para discordar de procedimento.

Se existe cobertura para a doença de um segurado, cabe ao médico responsável, e não ao plano de saúde, recomendar o recurso terapêutico mais adequado à enfermidade.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que condenou uma seguradora a fornecer cirurgia para o tratamento de cidadão portador de 20 graus de miopia que necessita de implante de lente intraocular para correção de sua visão.

A empresa ré, em sua defesa, afirmou que o procedimento é eletivo e não emergencial, e que a cirurgia se destina a fins estéticos para que o paciente não dependa mais do uso de óculos. A fim de corrigir o problema, a operadora garantiu que disponibiliza outro tipo de cirurgia para a cura da patologia.
Mas a tese não foi acatada pelo desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do caso. Para ele, não cabe ao plano de saúde, mas sim ao médico responsável a recomendação do tipo de tratamento a ser utilizado pelo conveniado. De acordo com o magistrado, o autor tem 36 anos de idade e é portador de alto grau de miopia em ambos os olhos, conforme laudo médico, o que certamente lhe traz inúmeras dificuldades no dia a dia.
"Garantir a visão do apelado em tempo integral não está relacionado com objetivo puramente estético, pelo contrário, destina-se a trazer maior conforto e assegurar até mesmo a realização das atividades mais cotidianas na vida de uma pessoa com tamanho grau de miopia", concluiu seguido de forma unânime por todos os membros do colegiado. 
O magistrado ressaltou que o plano de saúde do autor cobre tratamentos oftalmológicos e, mesmo sem previsão para implante intraocular, não é uma circunstância que impeça a operação. "Se existe cobertura para a doença que lhe acomete, cabe ao profissional responsável (e a ninguém mais) recomendar o recurso terapêutico que melhor se adequa à espécie." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 0309397-39.2016.8.24.0023
Com informações do CONJUR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

PEC 37: Brasileiros, não deixemos que algemem nosso Ministério Público!!!!

A PEC 37 ainda não tem dada para ser votada no Plenário do Congresso Nacional. No dia 24 de abril representantes dos Ministérios Públicos de todo o Brasil se reúnem em Brasília para um manifesto conjunto na capital federal. A PEC 37 foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2012, por 14 votos a 2. Maiores detalhes AQUI no CONAMP (  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público )

Barcarena: Agricultura discute e reflete sobre a importância da certificação para produtos regionais

A prefeitura de Barcarena através da SEMAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, realiza nesta quarta-feira 27/08, em parceria com a UFPA, a Oficina do Programa Mercado Institucional de Alimentos, com Certificação da Produção Local para comercialização de Alimentos. O Objetivo do evento é promover assessoria técnica para elaboração e gestão de projetos sociais voltados para fortalecimento e ampliação da participação da agricultura familiar e dos empreendimentos econômicos solidários (EES) no acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), discutindo e refletindo sobre a importância da certificação para produtos regionais, esclarecimento sobre a produção de alimentos orgânicos e sua comercialização para a garantia as segurança alimentar e nutricional, e fortalecimento as economia local e desenvolvimento territorial rural. O Palestrante, é o Prof....