Ao demorar mais do que o razoável para expedir cartão que permite a pessoa com deficiência física ter acesso gratuito ao sistema de transporte público, o Estado gera transtornos à pessoa. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 2 mil a um homem pela demora de quase cinco meses para providenciar a expedição de seu novo cartão Riocard Especial, concedido a quem tem direito à isenção da passagem. Reprodução G1/RJ A Secretaria de Transportes alegou que o homem só fez o pedido do novo cartão em agosto de 2015. Mas ele, que tem direito ao cartão especial por ter deficiência física, provou que o havia solicitado em maio. O cartão só foi disponibilizado em 30 de setembro, obrigando-o a arcar com os custos para se deslocar. O homem passou a ter direito ao Riocard Especial em 2011, após uma fratura do fêmur deixar suas pernas com comprimentos desiguais. Ele usou o cartão, normalmente, d