O sofrimento, a dor e o tr auma prov ocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendi do o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos. O caso mais recente trata de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de uma menina atropelada em Belo Horizonte, Minas Gerais. O motorista havia sido