Uma trabalhadora que não chegou a ser contratada por uma ótica em virtude de preconceito de crença deve

A trabalhadora afirmou que, encaminhada por uma empresa de recursos humanos, compareceu à sede da ótica para candidatar-se à vaga de gerente da loja. Foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a diretora executiva. Ficou combinado que começaria a trabalhar já na semana seguinte. Por isso, pediu demissão do emprego anterior.
Quando a diretora executiva descobriu que ela era uma testemunha de Jeová desassociada, disse que não poderia mais empregá-la. A empresa, justificando a mudança de planos, disse que algumas religiões não permitem o trabalho aos sábados.
“O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa, ensejam a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano”, disse o relator do recurso, desembargador Edson Bueno.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-MT.
Processo: 0086100-18.2010.5.23.0009
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