da ASCOM/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) informa que a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) continua proibida judicialmente de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferece sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
A decisão da Justiça Federal foi publicada em 18 de fevereiro e vale para unidades da Facete em todo o Estado.
A única mudança em relação à decisão publicada em fevereiro (confira a íntegra da decisão no link abaixo) é que a Facete não está mais obrigada a publicar nota informativa nos jornais sobre a determinação da Justiça
A faculdade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em março e conseguiu a suspensão dessa obrigação, mas foi mantido o impedimento de promover os cursos sem autorização do MEC.
De acordo com o MPF, a Facete sequer está credenciada no MEC como instituição de ensino superior. Caso a empresa não cumpra a decisão judicial, terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
A Facete só pode ministrar cursos livres, que são os cursos de profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (informática, atendimento, secretariado), que não necessitam de credenciamento junto ao MEC.
Decisão vale para todas as unidades da empresa no Estado
Íntegra da ação: http://goo.gl/7Oz8N
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/GLW8B
Processo nº 4853-41.2011.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Acompanhe a tramitação do processo em: http://goo.gl/qb4as
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

O Ministério Público Federal (MPF) informa que a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) continua proibida judicialmente de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferece sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
A decisão da Justiça Federal foi publicada em 18 de fevereiro e vale para unidades da Facete em todo o Estado.
A única mudança em relação à decisão publicada em fevereiro (confira a íntegra da decisão no link abaixo) é que a Facete não está mais obrigada a publicar nota informativa nos jornais sobre a determinação da Justiça
A faculdade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em março e conseguiu a suspensão dessa obrigação, mas foi mantido o impedimento de promover os cursos sem autorização do MEC.
De acordo com o MPF, a Facete sequer está credenciada no MEC como instituição de ensino superior. Caso a empresa não cumpra a decisão judicial, terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
A Facete só pode ministrar cursos livres, que são os cursos de profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (informática, atendimento, secretariado), que não necessitam de credenciamento junto ao MEC.
Decisão vale para todas as unidades da empresa no Estado
Íntegra da ação: http://goo.gl/7Oz8N
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/GLW8B
Processo nº 4853-41.2011.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Acompanhe a tramitação do processo em: http://goo.gl/qb4as
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Comentários
Abraços
Bela colocação deste aluno no comentário acima acho que deveria ter bom senso mesmo pois o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC),deve também entender que os alunos do interior também tem direito a nível superior e de graça mais infelizmente nesse país que não dá a mínima para educação e os estudantes tem que pagar para estudar. O próprio governo infringi o código não oferecendo esses direitos ao cidadão e neste Estado onde é continental a região os nossos amigos chamados ribeirinhos são olhados como seres diferentes de nós que somos da capital acho que isso teria que se resolver logo, pois a educação de nível superior chegou onde durante muitos anos nem se falava em faculdade vamos deixar de ser HIPÓCRITAS e disseminar o conhecimento acadêmico para todo o Pará e sair dessa baixa taxa de educação imoral que nós levamos como título de 1 lugar nesse País.
Abraços e parabéns pelo Blog.