Na dúvida quanto à adoção de uma medida sanitária, deve
prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. Com esse
entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu pedido liminar para
vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que
pregue que "O Brasil Não Pode Parar".
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Foto/Divulgação |
A liminar ainda impede que se sugira que a população deve
retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia
constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população.
A campanha em questão foi veiculada por canais oficiais do
governo federal e depois excluída, sob a justificativa de que tinha
"caráter experimental".
A peça gerou reação na sociedade, com representação de
partidos feita ao Tribunal de Contas e decisão de primeiro grau de juízo
federal do Rio de Janeiro proibindo sua veiculação. A campanha motivou, também,
uma ação levada ao STF pela OAB contra a postura do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada no âmbito de arguição de descumprimento
de preceito fundamental proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos e pela Rede Sustentabilidade contra ato do governo federal. Nela,
o ministro Barroso reconhece que os requisitos para deferimento da cautelar
estão presentes.
A plausibilidade do direito alegado reside na existência de
reconhecimento técnico-científico por parte das principais autoridades mundiais
e nacionais sobre a gravidade da pandemia do coronavírus e necessidade da
redução da circulação social. São dois aspectos desacreditados pela campanha
veiculada.
E o perigo na demora está caracterizado porque já há vídeo
circulando na internet, conclamando a população a não parar, e porque a
qualquer momento pode ser lançada campanha mais ampla, no mesmo sentido, com o
uso de recursos públicos escassos.
"Uma campanha publicitária, promovida pelo governo, que
afirma que 'O Brasil não pode parar', constitui, em primeiro lugar, uma
campanha não voltada ao fim de 'informar, educar ou orientar socialmente' no
interesse da população", afirmou o ministro Barroso, ao conceder a
liminar.
"O uso de recursos públicos para tais fins, claramente
desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a
saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma
aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da legalidade, da
moralidade e da eficiência, além de deixar de alocar valores escassos para a
medida que é a mais emergencial: salvar vidas", ressaltou. A medida ainda
vai passar por referendo no Plenário do STF.
Com informações do CONJUR
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