Na dúvida quanto à adoção de uma medida sanitária, deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu pedido liminar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que "O Brasil Não Pode Parar". Foto/Divulgação A liminar ainda impede que se sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população. A campanha em questão foi veiculada por canais oficiais do governo federal e depois excluída, sob a justificativa de que tinha "caráter experimental". A peça gerou reação na sociedade, com representação de partidos feita ao Tribunal de Contas e decisão de primeiro grau de juízo federal do Rio de Janeiro proibindo sua veiculação. A campanha motivou, também, uma ação levada ao STF pela OAB contra a postura do presiden