Com base nos artigos 9º, XI, 10º, I, e 11º, caput, da Lei 8.429/92, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um servidor público por desvio de recursos do fundo de educação do município de Ibitinga, no interior do estado. Para os desembargadores, ficou comprovada a prática de atos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e danos ao erário. O servidor atuava no setor de contabilidade da Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga (Femib) e teria desviado verbas públicas mediante fraude na elaboração das guias de recolhimento de tributos. Segundo o Ministério Público, ele preenchia as guias de recolhimento de FGTS, INSS, PIS, e Pasep com valores menores. A quantia correta, porém, era colocada nos cheques de pagamento. O servidor, então, sacava a diferença e usava em benefício próprio. O prejuízo à fundação chegou a R$ 266 mil, entre valores desviados e encargos não recolhidos. “Pelo conjunto pr