Com base nos artigos 9º, XI, 10º, I, e 11º, caput, da Lei
8.429/92, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um servidor público por desvio de recursos do fundo de educação do
município de Ibitinga, no interior do estado. Para os desembargadores, ficou
comprovada a prática de atos de improbidade administrativa, com enriquecimento
ilícito e danos ao erário.
O servidor atuava no setor de contabilidade da Fundação
Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga (Femib) e teria
desviado verbas públicas mediante fraude na elaboração das guias de
recolhimento de tributos.
Segundo o Ministério Público, ele preenchia as guias de
recolhimento de FGTS, INSS, PIS, e Pasep com valores menores. A quantia
correta, porém, era colocada nos cheques de pagamento.
O servidor, então, sacava a diferença e usava em benefício
próprio. O prejuízo à fundação chegou a R$ 266 mil, entre valores desviados e
encargos não recolhidos.
“Pelo conjunto probatório, restou evidenciada a conduta
dolosa do servidor, caracterizada pela vontade de praticar o ato ilícito de
desviar dinheiro público, em benefício próprio, tendo ele efetivamente se
apropriado desses valores em prejuízo do erário, em mais de uma ocasião,
comprovado, ainda, que em razão do desvio de tais recursos, além do
enriquecimento ilícito, provocou dano a patrimônio da fundação”, disse a relatora,
desembargadora Maria Olívia Alves.
Para a relatora, não há nos autos nada que permita afastar a
caracterização da improbidade administrativa “ou a justificar a revisão das
penalidades impostas”. “Foram graves e reiteradas as condutas praticadas, a
causar danos elevados ao patrimônio fundacional”, completou.
Por unanimidade, o servidor foi condenado à suspensão dos
direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, e
perda da função pública. Ele terá que restituir os R$ 266 mil, além de pagar
multa no mesmo valor.
Com informações do CONJUR
Comentários