O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal,
negou um pedido de Habeas Corpus feito por um advogado em favor do ministro da
Justiça, Sergio Moro, para bloquear o site The Intercept Brasil e apreender
todo o material veiculado.
Ao julgar o pedido inviável, o ministro destacou que o advogado
autor do HC não mantém qualquer vínculo profissional com Moro. Segundo o
ministro, o Supremo, em casos como este, tem decidido que não se deve conhecer
pedido desautorizado pelo paciente.
"É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro
não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora
impetrante", afirmou o ministro.
Ainda que o pedido fosse autorizado, Celso de Mello concluiu
que o HC seria inviável por ir contra a vocação constitucional do Habeas
Corpus, que é a tutela da liberdade de locomoção física dos indivíduos.
"Como se sabe, a ação de 'habeas corpus' destina-se,
unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas,
revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional
qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos,
ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das
pessoas", afirmou.
O site alvo do HC tem publicado uma série reportagens
expondo áudios do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e
do procurador Deltan Dallagnol, que mostram atuação conjunta dos dois na
chamada operação "lava jato".
Com informações do CONJUR.
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