O desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de
Justiça do Pará (TJPA), deferiu um pedido liminar que suspende a decisão da
Vara de Execução Penal que impedia a entrada de advogados em presídios do Pará,
durante a intervenção federal.
A nova decisão determina a garantia do "direito dos
advogados de ingressar livremente nas prisões e comunicar-se com clientes
presos no sistema penal, independente de agendamento". O G1 pediu um
posicionamento do Governo do Pará sobre o caso e aguarda resposta.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará, a
Justiça considerou o juiz da 5ª Vara Federal "incompetente para decidir
acerca de questões de prerrogativas da advocacia". O órgão afirmou que o
magistrado havia concedido a obrigatoriedade do respeito ao estatuto da OAB em
todas as unidades prisionais. A suspensão ocorreu após familiares das detentas
denunciarem supostos maus-tratos em presídio feminino de Ananindeua.
A OAB informou, ainda que a decisão afeta a resolução
07/2018 e portarias 882, 889 e 994/2019, da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado (Susipe), que "violam direitos
profissionais". "Desde a decretação da intervenção federal e o início
das violações aos direitos constitucionais praticadas pela Força-Tarefa de
Intervenção Penitenciária (FTIP), a OAB-PA não hesitou em lutar para assegurar
que as prerrogativas da advocacia e os direitos humanos fossem
respeitados".
No dia 04 de deste mês, a OAB Pará realizou um ato em defesa
das prerrogativas da advocacia em frente ao Fórum Criminal, em Belém.
Entenda
O Governo do Pará publicou, no dia 5 de agosto, no Diário
Oficial do Estado, uma portaria que suspende todas as visitas a detentos no
Complexo Penitenciário de Santa Izabel, pelo período de trinta dias; e também
na Central de Triagem Metropolitana II (CTM II) e no Centro de Reeducação
Feminino (CRF), em Ananindeua. A medida também afetou a entrada de advogados
nas unidades prisionais, segundo a OAB.
Na publicação, a Susipe informou que o objetivo da medida é
"garantir a segurança dos internos, familiares e servidores do sistema
prisional", durante a atuação da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária
(FTIP) no Pará, ação autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A intervenção federal iniciou após o Massacre em Altamira, que resultou na
morte de 62 detentos.
Os agentes da FTIP devem atuar, também por trinta dias, em
atividades de guarda, vigilância e custódia de presos, além de participar do
treinamento dos 642 agentes penitenciários classificados no último concurso da
Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) e chamados de forma urgente
pelo governo.
Uma audiência de conciliação, realizada no dia 10 de
setembro, na sede da 5ª Vara da Justiça Federal, resultou na retomada da visita
de defensores e advogados, que estava permitida somente com agendamento. O
acordo determinou que a entrada de advogados deveria iniciar a partir do dia 16
de setembro. Já a visita de familiares a partir do dia 21. A Justiça Federal
também determinou que seja realizada perícia médica em todos os presos.
Texto: G1/PA.
Clique no link a seguir e acesse a Liminar concedida pelo desembargador Mairton Marques Carneiro: http://www.oabpa.org.br/index.php/component/phocadownload/file/439-liminar-concedida-pelo-desembargador-mairton-marques-carneiro
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