A transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública dividiu a comunidade jurídica. Alguns especialistas acreditam que a mudança é ilegal, pode afetar a eficiência do órgão e atingir direitos fundamentais, como o sigilo bancário. Outros, porém, avaliam que a realocação da entidade pode melhorar o combate à corrupção. A mudança foi oficializada com o novo Estatuto do Coaf (Decreto 9.663/2019), publicado em edição extraordinária desta quarta-feira (2/1) do Diário Oficial da União. Porém, a transferência da entidade só poderia ser feita por lei. Como foi efetuada por decreto, é ilegal, pondera Eduardo Sanz , mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. "O artigo 14 da Lei 9.613/98 estabelece que: 'É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras — Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas admin