Pular para o conteúdo principal

Toffoli suspende decisão de Marco Aurélio que poderia ter libertado Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio que revia a execução antecipada da e mandava soltar todos os presos nessa situação. De acordo com Toffoli, o Plenário é que deverá avaliar o pedido de revogação da execução antecipada.

Toffoli atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. Em pedido de suspensão de liminar, a PGR afirma que Marco Aurélio, ao mandar soltar os presos em execução antecipada, desrespeitou precedentes do Supremo e, de forma monocrática, revogou decisões do Plenário. De acordo com a PGR, Marco Aurélio deu a decisão "simplesmente por com eles não concordar" com os precedentes, colocando em risco a estabilidade, unidade e previsibilidade do sistema jurídico.
A liminar do ministro quarta foi proferida em uma das ações declaratórias de constitucionalidade movida pelo PCdoB. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar nas ações e os negou. Toffoli marcou o julgamento do mérito das ADCs para 10 de abril do próximo ano.

Papéis
Às vésperas de assumir a presidência do Supremo, Toffoli havia dito a jornalistas que, como presidente, pretendia abrir mão de suas posições em nome do entendimento da maioria do tribunal. Na época, isso foi interpretado como um sinal direto sobre o que ele pretendia fazer no caso do ex-presidente Lula, preso em regime de execução antecipada de pena desde abril deste ano.
Já o ministro Marco Aurélio, depois que o tribunal negou a terceira ou quarta liminar em Habeas Corpus sobre a execução antecipada, disse que não pretendia mais esperar a vontade da Presidência do STF para levar o caso a Plenário. Na época, a presidente era a ministra Cármen Lúcia, que declarou publicamente que não levaria o caso ao colegiado, o que motivou uma profusão de decisões monocráticas pelos ministros vencidos.
Marco Aurélio, relator das ADCs que tratam do tema, anunciou aos colegas que seu voto no mérito dos pedidos estava pronto no dia 18 de abril deste ano. Toffoli assumiu o comando do Supremo em setembro e disse que não pautaria nada polêmico antes de 2019 — mas disse que pretendia levar o caso da execução antecipada ao Plenário até março.
Na segunda-feira (17/12), o presidente anunciou a pauta de julgamentos do primeiro semestre deste ano, e o caso da execução provisória estava marcado para o dia 10. Na liminar desta quarta, Marco Aurélio reclama abertamente da demora em se levar ao Pleno um caso cujo voto do relator está pronto há oito meses.
Precedentes
A possibilidade de o presidente do Supremo suspender a decisão de outro ministro é controversa, mas há precedentes. Em setembro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proibia o jornal Folha de S.Paulo de entrevistar o ex-presidente Lula.
No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da presidência, suspendeu a decisão de Lewandowski. E adicionou que, caso a entrevista já tivesse sido feita, não poderia ser publicada. A justificativa era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas para dali um mês.
Um dia depois, o constitucionalista Lenio Streck disse, em artigo publicado na ConJur, que Fux "cometeu erro grave". No texto, Lenio cita diversas decisões do Supremo segundo as quais um presidente de tribunal não pode revogar decisões de membros do próprio tribunal.
"A interpretação do artigo 4º e parágrafos 3º e 4º da Lei 8.437/1992 [mesmo dispositivo citado por Toffoli para revogar a decisão de Marco Aurélio] não deixa dúvida de que é incabível ao presidente de um determinado tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros da mesma corte", escreveu o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, em decisão na Suspensão de Liminar 381. Nessa decisão, Gilmar cita outros três casos em que a solução foi idêntica.
Nesta quarta, Lenio comenta à ConJur que foi cometido outro erro. A suspensão de liminar, diz ele, é cabível para suspender liminar concedidas em mandados de segurança, "jamais para atacar medida cautelar concedida em ADC". Nesse caso, somente o Plenário poderia revogar ou ratificar a cautelar de Marco Aurélio, conforme diz o artigo 21 da Lei 9.868.
Em 2015, o ministro Lewandowski já havia decidido no sentido do que diz Lenio. Ainda na presidência do Supremo, ele não conheceu de suspensão de liminar ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou inconstitucional o aumento de IPTU decretado pelo município de Araruama.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Toffoli
SL 1.188
Com informações do CONJUR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Alcântara e Ogawa inauguram moderna escola para os ribeirinhos

  Escola do Nazário, vista de cima - Foto: ASCOM/PMB O prefeito Paulo Alcântara e o prefeito eleito de Barcarena, Renato Ogawa, inauguraram nesta terça-feira (22) a nova Escola do Nazário, na ilha das Onças. O grande prédio, todo em alvenaria, que substitui a antiga escola de madeira da comunidade, foi erguido às margens do furo que leva o nome da unidade escolar. Ela poderá atender mais mil alunos. A vice-prefeita eleita Cristina Vilaça e vereadores do município também participaram do ato. Inauguração - Foto: ASCOM/PMB A secretária de Educação de Barcarena, Ivana Ramos, apresentou as instalações do prédio e falou sobre a história da construção. "Essa escola é fruto de um esforço coletivo", disse ela, ao destacar que a obra foi feita com 100% de recursos do tesouro municipal. "Somos responsáveis no nosso fazer e vamos iniciar uma nova história no furo do Nazário", acrescentou. Ivana fez um agradecimento especial aos servidores da Semed.  Prefeito Paulo Alcântara e...

Nova escola: saiba quem foi a professora Maria Cecília

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL  “PROFª. MARIA CECÍLIA”     Mas, quem foi a Professora “Maria Cecília” que empresta seu nome à nova e moderna escola que será entregue pela Secretaria Municipal de Educação de Barcarena no Governo Vilaça? Maria Cecília Vasconcelos Ribeiro, nascida na cidade de Barcarena na localidade de Cabeceira Grande em 22/11/1929, torna-se “Professora Maria Cecília” em meados de 1950, nomeada então pelo Governador Magalhães Barata, lecionando pela primeira vez em uma escolinha na comunidade do Arapiranga. Ficando lá apenas por um ano, grávida do primeiro filho, foi transferida para uma escolinha na comunidade do Aicaraú.  Foto Escola: ASCOM/PMB - Foto Profª. Cecília: Arquivo Familiar -  Arte: Fabrício Reis. “Lembro como se fosse hoje, em 1950, eu e minha irmã Maria Cecília fomos nomeadas professoras em Barcarena pelo Governador Magalhães Barata a época; quando ele perdeu a outra eleição fomos exoneradas; quando ...