O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na tarde desta terça-feira (18/12), instaurar processo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Luís Rocha Cubas. Durante o primeiro turno das eleições deste ano, o magistrado tinha planos de mandar recolher urnas para tentar inviabilizar as eleições.
Foto Ilustrativa/Divulgação |
Seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o colegiado manteve ainda o afastamento do juiz para que a apuração dos fatos possa ocorrer sem nenhuma interferência e com a maior isenção e imparcialidade possível.
Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), pretendia determinar, no dia 5 de outubro, que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas. Ele permitiu também a tramitação de uma ação popular que questionava a segurança e a credibilidade das urnas, sem notificar ou deixar de citar os órgãos de representação judicial da União.
Segundo a União, os atos praticados pelo magistrado tornaram evidentes sua atuação político-partidária e, mais do que isso, “seu total desapreço pela Justiça Eleitoral. Isso sem falar nos mais variados dispositivos do Código de Ética da Magistratura que foram ignorados".
Apócrifo e sem data
O magistrado, ao apresentar informações, afirmou que não determinou busca e apreensão de urnas, mas inspeção judicial, sendo o documento que consta dos autos apócrifo e sem data. Ele disse ainda que, desde o despacho inicial na ação popular, já havia determinado que após a oitiva do Ministério Público o feito deveria ser redistribuído, sendo que a medida foi cumprida a destempo pela secretaria da vara, ante os inúmeros processos que ali tramitam.
O magistrado, ao apresentar informações, afirmou que não determinou busca e apreensão de urnas, mas inspeção judicial, sendo o documento que consta dos autos apócrifo e sem data. Ele disse ainda que, desde o despacho inicial na ação popular, já havia determinado que após a oitiva do Ministério Público o feito deveria ser redistribuído, sendo que a medida foi cumprida a destempo pela secretaria da vara, ante os inúmeros processos que ali tramitam.
Além disso, Rocha Cubas destacou que não agiu com parcialidade em seus contatos com o Exército, os quais foram feitos "para os fins de disciplinamento de Inspeção Judicial determinada", e que determinou unicamente "a busca e apreensão de apenas 3 módulos de urnas eletrônicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Com informações do CONJUR
Comentários