A transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública dividiu a comunidade jurídica. Alguns especialistas acreditam que a mudança é ilegal, pode afetar a eficiência do órgão e atingir direitos fundamentais, como o sigilo bancário. Outros, porém, avaliam que a realocação da entidade pode melhorar o combate à corrupção.
A mudança foi oficializada com o novo Estatuto do Coaf (Decreto 9.663/2019), publicado em edição extraordinária desta quarta-feira (2/1) do Diário Oficial da União.
Porém, a transferência da entidade só poderia ser feita por lei. Como foi efetuada por decreto, é ilegal, pondera Eduardo Sanz, mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra.
"O artigo 14 da Lei 9.613/98 estabelece que: 'É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras — Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.' Desse modo, por determinação de lei federal o órgão competente para a atuação do Coaf é o Ministério da Fazenda ou equivalente, nesse caso o novo Ministério da Economia. Não é possível, portanto, que um decreto presidencial modifique a atribuição do Coaf em detrimento do estabelecido por lei federal", analisa Sanz.
A alteração representa uma concentração excessiva de poderes e a possibilidade de “abusos irreparáveis aos direitos individuais consagrados na Constituição”, aponta o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.
Em primeiro lugar porque a concentração excessiva de órgãos e funções no Ministério da Justiça dificulta sua gestão. “O gigantismo excessivo de unidades administrativas é um equívoco na perspectiva da sua eficiência”, diz Cardozo, que também foi advogado-geral da União.
Outro problema são os malefícios do acúmulo de poderes. “Em um Estado de Direito e republicano, essa concentração não é saudável, notadamente em áreas que se relacionam à necessidade de respeito aos direitos individuais. A tendência a se abusar do poder será algo sempre presente. A divisão funcional entre ministérios é uma maneira de se evitar essa concentração e eventuais praticas arbitrárias”.
Fora que entidades de diversos órgãos sempre atuaram de forma conjunta no combate à corrupção, como Coaf – no Ministério da Fazenda -, Polícia Federal – no Ministério da Justiça – e Controladoria-Geral da União – no Ministério da Transparência. Sendo assim, não há razão para se concentrar poder numa única pasta, avalia Cardozo.
“Não há, assim, sentido funcional e finalístico razoável nessa medida, além de representar a possibilidade de abusos irreparáveis aos direitos individuais consagrados na Constituição. Por isso, é uma modificação problemática, inclusive, para o ministro da Justiça. A concentração de poder sempre induz abusos, ou a percepção de que eles ocorrem, mesmo quando a lei possa estar sendo cumprida”.
Nessa mesma linha, o advogado Sebastião Tojal destaca que junção de muitas atribuições em um único ministério pode contribuir para a inação. “A descentralização de funções sempre favorece a eficiência de seu desempenho”.
Mais informações sobre o assunto no site CONJUR
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