O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/12), arquivar os pedidos de providências instaurados contra 11 magistrados, referentes ao Provimento n. 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a manifestação, nas redes sociais, pelos membros do Poder Judiciário. Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconheceu que a dimensão da repercussão e influência das postagens dos magistrados em redes sociais ainda é matéria relativamente nova e alvo de muitas discussões, estando, inclusive, pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança que discute a manutenção ou não do provimento. “É possível que, no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais”, disse o corregedor ao considerar como esclarecidos os fatos narrados. O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo