Pular para o conteúdo principal

Alô Celpa: Irregularidade em medidor não pode ser cobrada na conta de luz, decide TJ.

Concessionária de energia que inclui na conta mensal de luz valor decorrente de dívida atribuída por ela ao consumidor por suposta irregularidade encontrada no medidor atua com coação. Isso porque a possibilidade de corte de energia passa a valer também para a quantia aplicada como penalidade e que, muitas vezes, é contestada por quem recebe.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu, nesta quarta-feira (12/12), que a Light cobre irregularidades nos medidores nas contas de luz. Se a companhia descumprir a ordem, receberá multa diária de R$ 100 mil.
O caso foi levado à Justiça pela Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). A coordenadora da divisão, Patricia Cardoso, afirmou que a decisão protege “milhões de consumidores do serviço essencial de energia elétrica”.
Segundo ela, a dívida atribuída aos consumidores nesses casos – registrada pela Light no documento chamado de termo de ocorrência de irregularidade (TOI) – só poderá ser cobrada em conta separada e mesmo assim o consumidor tem o direito de adotar as medidas necessárias, inclusive judiciais, se não concordar com o valor informado pela concessionária.
“Com essa decisão, esperamos diminuir milhares de processos judiciais distribuídos todos os meses em face da Light. Os consumidores que discordarem da cobrança oriunda de um TOI não serão mais coagidos ao pagamento do mesmo, já que esse valor não estará na conta de consumo mensal e muito menos com ameaça de corte de energia”, observa Patricia Cardoso.
“Essa ação civil pública representa verdadeira desjudicialização, já que a Light ocupa há vários anos o primeiro lugar no ranking das empresas mais demandadas no Tribunal de Justiça, tanto nos juizados quanto nas varas cíveis”, ressalta. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.
Com informações do CONJUR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •             

Belém: TRE cassa candidatura de Zenaldo por uso de máquina pública na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu cassar a candidatura de  Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis Pantoja, ambos do PSDB, ao segundo turno na disputa eleitoral para prefeito de  Belém .  A defesa de Zenaldo disse que irá recorrer da decisão.  Zenaldo Coutinho foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições  municipais de Belém. Ele teve 241.166 votos, que correspondem a 31,02% do total das urnas de Belém. De acordo com a  pesquisa Ibope divulgada no dia 15 de outubro, ele teria entre 39% e 47% dos votos no segundo turno . A decisão, que deve ser publicada na tarde desta quinta-feira (20), entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura. Propaganda proibida Segundo o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, os candidatos do PSDB usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral

Nova escola: saiba quem foi a professora Maria Cecília

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL  “PROFª. MARIA CECÍLIA”     Mas, quem foi a Professora “Maria Cecília” que empresta seu nome à nova e moderna escola que será entregue pela Secretaria Municipal de Educação de Barcarena no Governo Vilaça? Maria Cecília Vasconcelos Ribeiro, nascida na cidade de Barcarena na localidade de Cabeceira Grande em 22/11/1929, torna-se “Professora Maria Cecília” em meados de 1950, nomeada então pelo Governador Magalhães Barata, lecionando pela primeira vez em uma escolinha na comunidade do Arapiranga. Ficando lá apenas por um ano, grávida do primeiro filho, foi transferida para uma escolinha na comunidade do Aicaraú.  Foto Escola: ASCOM/PMB - Foto Profª. Cecília: Arquivo Familiar -  Arte: Fabrício Reis. “Lembro como se fosse hoje, em 1950, eu e minha irmã Maria Cecília fomos nomeadas professoras em Barcarena pelo Governador Magalhães Barata a época; quando ele perdeu a outra eleição fomos exoneradas; quando ele ganhou novamente fom