Apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão, ela também assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa. Com esse entendimento, a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ator Alexandre Frota a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um juiz por tê-lo acusado de "julgar com a bunda". Foto Dilvulgação Na inicial, o juiz Luís Eduardo Scarabelli, representado pelo advogado Igor Tamasauskas , disse que as declarações de Frota o ofenderam. Scarabelli havia julgado improcedente um pedido feito por Frota, também de indenização por danos morais, contra Eleonora Menicucci de Oliveira, ex-secretária de Políticas para Mulheres do então Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, do governo Dilma Rousseff. Após sua decisão, Frota chamou o magistrado de "ativista gay" e o acusou de "julgar com a bunda e não com a cabeça". A defesa de Frota diz q