Pular para o conteúdo principal

Ex-marido indenizará mulher por machucá-la após cair de skate

Quem não sabe andar de skate, mas, mesmo assim, se aventura no equipamento em local cheio de pessoas, assume o risco de causar um acidente e deve responder pelos danos que causar. Com esse entendimento, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar a sua ex-companheira R$ 15 mil de indenização por danos morais e estéticos e pensão mensal por lesões que lhe causou ao cair do skate.
Foto Ilustração/PMT
Em uma festa de família, o homem decidiu andar de skate, mesmo sem saber e após ter visto outras pessoas caírem ao se arriscarem na empreitada. Não deu outra: ele se desequilibrou e caiu. Pior: o equipamento atingiu sua então companheira, quebrando o pé esquerdo dela.
Por causa do acidente, a mulher teve que se submeter a cirurgia para a colocação de placas e pinos, bem como se afastar do trabalho. Além disso, seu pé esquerdo ficou com incapacidade permanente de 12,5% da funcionalidade total. Com isso, a mulher passou a andar mancando.
Terminado o relacionamento, ela foi à Justiça contra o ex-companheiro. Na ação, pediu indenização por danos materiais, morais, estéticos e emergentes, além de pensão mensal. Por sua vez, o homem sustentou que não teve a intenção de causar o acidente e que a mulher já está recebendo auxílio-doença.
O juízo de primeira instância condenou o homem a pagar indenização por danos materiais, mas negou os demais pedidos de reparações. A mulher recorreu da decisão.
Conduta imprudente
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Murilo Kieling, afirmou que o homem teve culpa pelo acidente que lesionou sua então companheira.
“Assim é porque o demandado, pelo que conta, sem saber andar, salta num skate, vindo a se desequilibrar e lesionar a demandante. O acidente ocorreu numa festa de confraternização, tendo o apelado observado, antes de se aventurar a andar no aparelho, que outras pessoas haviam caído anteriormente ao tentarem a mesma coisa, como narrado na contestação. Logo, tinha o recorrido plena condição de saber que não poderia andar no skate, visto que, pelo que consta, não tinha habilidade para tanto e de estar ainda na presença de várias pessoas, assumindo assim o risco do resultado”, avaliou o magistrado.
De acordo com o relator, houve danos morais, uma vez que a “conduta imprudente” do homem causou lesões à mulher, afastando-a do trabalho e limitando suas atividades habituais, o que ofende sua dignidade. Além disso, o desembargador apontou que houve danos estéticos, já que ela passou a mancar após o acidente e perdeu funcionalidade do pé.
Kieling ainda considerou que a mulher tinha direito a receber pensão alimentícia equivalente à diferença entre o salário que recebia e o auxílio-doença pago pelo INSS. Isso porque a perda de renda decorreu do ato ilícito de seu ex-companheiro.
Dessa maneira, o relator votou por aceitar o recurso da mulher e condenar o homem a lhe pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e pensão mensal até que ela deixe de receber o benefício previdenciário. Seu entendimento foi seguido por todos os demais integrantes da 23ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0029723-07.2015.8.19.0205

Com informações do CONJUR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Alcântara e Ogawa inauguram moderna escola para os ribeirinhos

  Escola do Nazário, vista de cima - Foto: ASCOM/PMB O prefeito Paulo Alcântara e o prefeito eleito de Barcarena, Renato Ogawa, inauguraram nesta terça-feira (22) a nova Escola do Nazário, na ilha das Onças. O grande prédio, todo em alvenaria, que substitui a antiga escola de madeira da comunidade, foi erguido às margens do furo que leva o nome da unidade escolar. Ela poderá atender mais mil alunos. A vice-prefeita eleita Cristina Vilaça e vereadores do município também participaram do ato. Inauguração - Foto: ASCOM/PMB A secretária de Educação de Barcarena, Ivana Ramos, apresentou as instalações do prédio e falou sobre a história da construção. "Essa escola é fruto de um esforço coletivo", disse ela, ao destacar que a obra foi feita com 100% de recursos do tesouro municipal. "Somos responsáveis no nosso fazer e vamos iniciar uma nova história no furo do Nazário", acrescentou. Ivana fez um agradecimento especial aos servidores da Semed.  Prefeito Paulo Alcântara e...

Nova escola: saiba quem foi a professora Maria Cecília

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL  “PROFª. MARIA CECÍLIA”     Mas, quem foi a Professora “Maria Cecília” que empresta seu nome à nova e moderna escola que será entregue pela Secretaria Municipal de Educação de Barcarena no Governo Vilaça? Maria Cecília Vasconcelos Ribeiro, nascida na cidade de Barcarena na localidade de Cabeceira Grande em 22/11/1929, torna-se “Professora Maria Cecília” em meados de 1950, nomeada então pelo Governador Magalhães Barata, lecionando pela primeira vez em uma escolinha na comunidade do Arapiranga. Ficando lá apenas por um ano, grávida do primeiro filho, foi transferida para uma escolinha na comunidade do Aicaraú.  Foto Escola: ASCOM/PMB - Foto Profª. Cecília: Arquivo Familiar -  Arte: Fabrício Reis. “Lembro como se fosse hoje, em 1950, eu e minha irmã Maria Cecília fomos nomeadas professoras em Barcarena pelo Governador Magalhães Barata a época; quando ele perdeu a outra eleição fomos exoneradas; quando ...