No Pará: Pleno do TJ puniu o Juiz de Barcarena que demonstrava tratamento descortês com as vítimas de violência doméstica
Juiz Roberto Andrés À unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do desembargador Leonam Godim da Cruz Junior para aplicar pena de censura ao magistrado Roberto Andrés Itzcovich, por infração ao artigo 3º do Código de Ética da Magistratura e do artigo 47 do Código Judiciário do Estado do Pará. O magistrado respondeu a Processo Administrativo Disciplinar para que fosse apurada a conduta do mesmo no período em que atuou na 3ª Vara Penal da Comarca de Barcarena. No Acordão nº118209 , o Desembargador do TJ/PA Dr. Leonam Gondim da Cruz Júnior, afirmou que quanto à violação ao art. 3º, do Código de Ética da Magistratura, ficou configurado que o processado em sua atividade judicial, demonstrou tratamento descortês com as vítimas de violência doméstica, descaso com a causa ao influenciar na vontade de cada uma em não prosseguir com a ação, induzindo-as à desistência. Quanto à imputação da não realização da sessão do Tribunal do Júri durante três anos, procedente na apuração, cara