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No Pará: Pleno do TJ puniu o Juiz de Barcarena que demonstrava tratamento descortês com as vítimas de violência doméstica

Juiz Roberto Andrés


À unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do desembargador Leonam Godim da Cruz Junior para aplicar pena de censura ao magistrado Roberto Andrés Itzcovich, por infração ao artigo 3º do Código de Ética da Magistratura e do artigo 47 do Código Judiciário do Estado do Pará. 

O magistrado respondeu a Processo Administrativo Disciplinar para que fosse apurada a conduta do mesmo no período em que atuou na 3ª Vara Penal da Comarca de Barcarena.


No Acordão  nº118209, o Desembargador do TJ/PA Dr. Leonam Gondim da Cruz Júnior, afirmou que quanto à violação ao art. 3º, do Código de Ética da Magistratura, ficou configurado que o processado em sua atividade judicial, demonstrou tratamento descortês com as vítimas de violência doméstica, descaso com a causa ao influenciar na vontade de cada uma em não prosseguir com a ação, induzindo-as à desistência.
Quanto à imputação da não realização da sessão do Tribunal do Júri durante três anos, procedente na apuração, caracteriza reiterada negligência por parte do Magistrado Pena Disciplinar do Art. 42, II c/c art. 44, parágrafo único da LOMAN - PENA DE CENSURA, POR ESCRITO, APLICADA RESERVADAMENTE DECISÃO UNÂNIME.

"Vistos, relatados e discutidos os autos onde figuraram como partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros do E. Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, em aplicar a pena disciplinar de censura, por escrito, reservadamente, ao MM. Juiz de Direito requerido, por violação ao art. 3º, do Código de Ética da Magistratura Nacional e art. 47, do Código Judiciário do Estado, nos termos do voto do E. Des. Relator."
Sessão Ordinária realizada em 10 de abril de 2013, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE.
Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR

Relator



>>> DETALHES DO ACORDÃO CLICK  AQUI



Fonte: TJ/PA.

Foto: Repórter Carlos Baía.


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