O juiz da 2ª Vara da comarca de São Gonçalo do Sapucaí, José Dimas Rocha Martins Guerra, condenou o vereador do município de São Gonçalo do Sapucaí, W.D., por denúncia caluniosa contra os militares P.C.B.J. e J.N.D., a uma pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos: uma prestação de serviços comunitários e outra de doar a uma entidade assistencial um salário mínimo. A decisão suspende ainda os direitos políticos do vereador por dois anos. O Ministério Público, na denúncia oferecida, sustentou que W.D., inconformado com a sua prisão por desacato, no dia 03 de novembro de 2009, entrou com uma denúncia caluniosa contra os policiais militares P.C.B.J. e J.N.D., acusando-os do crime de abuso de autoridade. Foi instaurada uma investigação administrativa contra os policiais que, posteriormente, foi arquivada. De acordo com o juiz, os indícios constantes no processo revelam que W.D., por ter sido preso por desacato, buscou prejudica