Um juiz do Trabalho do Rio de Janeiro conseguiu liminar para obrigar uma blogueira a retirar textos publicados por ela na internet e considerados ofensivos por ele. Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi adiado para depois do oferecimento da resposta da autora do blog. Já a desembargadora Leila Mariano, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu conceder a liminar para que a blogueira retire do blog todo material que faça referência ao juiz antes da resposta. A mulher retirou o nome do juiz dos textos publicados. No blog, ela narra uma série de episódios em que se sentiu perseguida e um deles refere-se ao juiz. A autora conta que "levou uma volta" de R$ 20 mil do juiz ao tentar comprar um imóvel cujo contrato foi desfeito. Segundo o juiz, de fato, houve uma transação imobiliária que foi desfeita, mas por culpa exclusiva da mulher. O sinal de R$ 20 mil pago por ela para a compra do imóvel, disse no pedido, foi retido "como de direito&q