Quem não sabe andar de skate, mas, mesmo assim, se aventura no equipamento em local cheio de pessoas, assume o risco de causar um acidente e deve responder pelos danos que causar. Com esse entendimento, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar a sua ex-companheira R$ 15 mil de indenização por danos morais e estéticos e pensão mensal por lesões que lhe causou ao cair do skate. Foto Ilustração/PMT Em uma festa de família, o homem decidiu andar de skate, mesmo sem saber e após ter visto outras pessoas caírem ao se arriscarem na empreitada. Não deu outra: ele se desequilibrou e caiu. Pior: o equipamento atingiu sua então companheira, quebrando o pé esquerdo dela. Por causa do acidente, a mulher teve que se submeter a cirurgia para a colocação de placas e pinos, bem como se afastar do trabalho. Além disso, seu pé esquerdo ficou com incapacidade permanente de 12,5% da funcionalidade total. Com isso, a mulher passou a andar mancan...