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Covid-19: TJPA suspende atendimento presencial até 18 de Março.

Portaria define suspensão de atendimento.

Meios eletrônicos devem ser priorizados durante vigência da normativa.



Está publicada a portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que suspende, em caráter excepcional, o atendimento ao público externo presencial entre 4 a 18 de março, em virtude da previsão de elevação do risco epidemiológico para o novo Coronavírus (Covid-19). A normativa também atualiza o Anexo I da Portaria Conjunta nº 15/2020 para o bandeiramento em vermelho de todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Pará. A publicação está na edição desta quinta-feira, 4, no Diário da Justiça.

De acordo com a Portaria nº.1.003/2021, o atendimento a usuários externos pelas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Pará é mantido por meio eletrônico. O peticionamento ao Poder Judiciário do Estado do Pará deve ser realizado por meio eletrônico durante a sua vigência.

Até o dia 18 de março, estão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de 1º e 2º Graus, em todas as unidades do Judiciário do Pará, inclusive de processos envolvendo réus presos e adolescentes internados em conflito com a lei, quando designadas presencialmente, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Poder Judiciário.

As audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de 1º e 2º Graus, quando possível, serão realizadas através de videoconferência, em conformidade com as Portarias Conjuntas nº 1, 10, 12 e 15 de 2020.

Também em caráter excepcional, os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, de 1º e 2º graus, em todo o Poder Judiciário do Pará, estão suspensos, sem prejuízo de cumprimento de medidas para a preservação de direitos.

O expediente interno continua mantido aos magistrados e servidores, de 1º e 2º Graus, de unidades judiciárias e administrativas, inclusive nas Comarcas que compõem a região do Baixo Amazonas, observadas as disposições da Portaria Conjunta nº. 15/2020, relativos à primeira semana de retorno do trabalho presencial.

Com informações: ASCOM/TJPA.

Foto Ilustrativa/Fórum de Barcarena/Arquivo - Carlos Baía.

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