Em exibição no Netflix, o "Especial de Natal Porta dos
Fundos: a primeira tentação de Cristo" pode provocar mais danos à
sociedade brasileira, que é majoritariamente cristã, do que se for retirado do
ar. Com esse entendimento, o desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, censurou nesta terça-feira (7/1) o programa
humorístico.
Divulgação
Em dezembro, a 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido
para retirar o programa do ar. Na decisão, a juíza Adriana Moura afirmou que
"o Judiciário só pode proibir a publicação, circulação e exibição de
manifestações artísticas quando houver a prática de ilícito, incitação à
violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos
de ódio".
"E o 'Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira
tentação de Cristo' não tem nada disso", apontou, ressaltando que a obra
não fere a liberdade religiosa.
Em plantão judiciário, um desembargador ordenou que o grupo
humorístico incluísse no início do filme um aviso de que se trata de uma sátira
que envolve valores caros e sagrados da fé cristã.
Mas o relator do caso, Benedicto Abicair, entendeu ser
melhor suspender a exibição do especial até que se julgue o mérito do agravo de
instrumento da Associação Centro Dom Bosco. Isso por lhe parecer “mais adequado
e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira,
majoritariamente cristã”.
Para o magistrado, o Porta dos Fundos “não foi centrado e
comedido” ao se manifestar sobre o especial de Natal nas redes sociais. Na
visão de Abicair, o grupo humorístico poderia justificar a sua obra com “dados
técnicos”, e não “agindo com agressividade e deboche”.
Como as redes sociais são “incontroláveis”, a Netflix pode
ser acessada “por qualquer um, inclusive menores”. "Neste momento, a
exibição do especial de Natal pode provocar mais danos do que sua
suspensão", alegou o desembargador, lembrando do atentado cometido à sede
do Porta dos Fundos, no último dia 29, na zona sul do Rio.
Com informações do CONJUR
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