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TJE: Luiz Sefer responderá processo em liberdade!

Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJE apreciaram cerca de 40 pedidos de habeas corpus, em sessão ordinária do órgão colegiado realizada nesta segunda feira. Sob a presidência da desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha, vice-presidente do Tribunal de Justiça, durante a sessão foi apreciado, entre os recursos, o mérito do pedido de hábeas corpus liberatório em favor de Luis Seffer, preso no Rio de Janeiro no último dia 25 de maio.
À unanimidade os desembargadores das Câmaras Criminais decidiram que Luiz Afonso Seffer, respondendo por crime de estupro e atentado ao pudor, reúne condições de responder o processo em liberdade. A decisão confirmou a liminar deferida no último dia 29 de maio, pelo desembargador Raimundo Holanda Reis, relator do HC.
O ex-deputado estadual responde perante a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes por abusar sexualmente de uma menina de 13 anos, que trouxe do interior para morar em sua casa. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz que responde pela Vara Penal, Eric Aguiar, a pedido do promotor de justiça que atua no caso.


Fonte: (Ascom TJE)

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