
À unanimidade os desembargadores das Câmaras Criminais decidiram que Luiz Afonso Seffer, respondendo por crime de estupro e atentado ao pudor, reúne condições de responder o processo em liberdade. A decisão confirmou a liminar deferida no último dia 29 de maio, pelo desembargador Raimundo Holanda Reis, relator do HC.
O ex-deputado estadual responde perante a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes por abusar sexualmente de uma menina de 13 anos, que trouxe do interior para morar em sua casa. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz que responde pela Vara Penal, Eric Aguiar, a pedido do promotor de justiça que atua no caso.
Fonte: (Ascom TJE)
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