Um casal paraense foi atropelado em São Paulo, no sábado (20), por um trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, na estação Presidente Altino. Reinaldo Mendes e Liajane Batista, ambos de 27 anos, tiveram um final trágico. Eles teriam saído de uma comemoração juntamente com o irmão dele, Júlio, e a namorada deste. Os quatro foram para a estação apanhar o trem, e Reinaldo teria pulado nos trilhos por brincadeira, mas ficou preso, e Liajane pulou para ajudá-lo, mas o trem já se aproximava em uma curva. Júlio tentou ajudar o casal, mas não houve mais tempo, e eles acabaram sendo atropelados pelo trem, deixando Júlio ferido, com traumatismo craniano, mas ele sobreviveu e está fora de perigo. A namorada dele tentou prestar socorro e descer para os trilhos mas foi impedida por populares.Para reconhecer os corpos, familiares viajaram a São Paulo e, após a liberação, trouxeram os corpos para Belém. O velório aconteceu hoje (22) na... ...capela do Pão de Santo Antônio e o cortejo fúnebre saiu para o cemitério Santa Izabel às 16h30 de hoje. Liajane era Publicitária e viajou com o marido, universitário, em busca de um apartamento em São Paulo, para onde pretendiam se mudariam em breve.
A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju
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