Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça acolheram o pedido de desaforamento, para transferir de Castanhal para Belém, o júri popular do advogado João Bosco Guimarães, 40 anos. Ele responde por homicídio qualificado (art.121, §2º, inc.I e IV, do CPB, e art.12 e 15 da lei 10.826/2003), praticado contra Fabrício Ramos Couto então promotor de justiça da comarca de Marapanim, crime praticado em novembro de 2006, no Fórum daquela comarca, 120 km de Belém.
O crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2006, nas dependências do Fórum da Comarca de Marapanim, no interior do gabinete do Promotor de Justiça. O advogado munido de dois revólveres desferiu tiros na vítima Fabrício Ramos Couto, que faleceu no local. Devido a suspeição alegada pela juíza da Comarca de Marapanim, os autos foram encaminhados para Castanhal, por determinação da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, tendo sido a denúncia dia 7 de dezembro e quatro dias depois fora recebida.
Durante a instrução processual o réu, a pedido de seu defensor, foi submetido a exame de insanidade mental pelo Centro de Perícias do IML, de Castanhal, tendo sido considerado semi-imputável. (Texto Glória Lima).
Fonte: (ASCOM/TJEPA)
O crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2006, nas dependências do Fórum da Comarca de Marapanim, no interior do gabinete do Promotor de Justiça. O advogado munido de dois revólveres desferiu tiros na vítima Fabrício Ramos Couto, que faleceu no local. Devido a suspeição alegada pela juíza da Comarca de Marapanim, os autos foram encaminhados para Castanhal, por determinação da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, tendo sido a denúncia dia 7 de dezembro e quatro dias depois fora recebida.
Durante a instrução processual o réu, a pedido de seu defensor, foi submetido a exame de insanidade mental pelo Centro de Perícias do IML, de Castanhal, tendo sido considerado semi-imputável. (Texto Glória Lima).
Fonte: (ASCOM/TJEPA)
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