
As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A juíza arbitrou multa diária, no valor de R$ 10 mil, caso as irregularidades não fossem sanadas.
Por fim a magistrada determinou na sentença o encaminhamento integral dos autos para diversas autoridades, entre elas, o promotor de justiça da Infância e Juventude da Capital e o procurador-chefe do Ministério Público Federal, por entender que a conduta da entidade afronta Lei Federal e Tratados Internacionais assinados pelo Brasil.
Fonte: (Diário on-line / Ascom/TJ-PA)
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