O juiz de direito da 4ª vara do juizado especial da capital, Dr. Cláudio Hernandes Silva Lima, condenou a empresa AMAZON NAVEGACÃO, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME (AMAZON NAT) que faz a linha Belém/Barcarena/S. Francisco, ao pagamento de R$10Mil reais a título de indenização por danos morais, sofridos pela Senhora Regiane Teixeira Pantoja em dezembro de 2018 em um porto da empresa no Ver-o-Peso em Belém do Pará, a empresa recorreu para a segunda instância e o valor da indenização foi reduzida para R$5Mil reais, em novembro de 2020. O Caso Conforme os autos do processo, Dona Regiane Pantoja informou ser portadora de necessidades especiais e que no dia 31 de dezembro de 2018, por volta de 10 horas da manhã, foi até o porto da empresa reclamada com seu primo e uma acompanhante para pegar um barco para a cidade de Barcarena. Disse ao magistrado que possui inscrição no SUS que lhe dá prioridade e isenção tarifária no transporte Municipal e Intermunicipal. A passageira disse