O Plenário começou ontem quarta-feira a julgar ações sobre a MP 966, que restringe a responsabilização de agentes públicos durante a pandemia, com o voto do ministro Roberto Barroso. (Centro) Ministro Luís Roberto Barroso, do STF - Foto Divulgação. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (20), em sessão por videoconferência, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 966/2020, que relativiza a responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que, na interpretação da MP, fique claro que as autoridades devem exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (21). Foto - STF ( Sessão por videoconferência) Erro grosseiro A MP 966