Pular para o conteúdo principal

Relator propõe que atos de agentes públicos durante a pandemia sigam critérios científicos


O Plenário começou ontem quarta-feira a julgar ações sobre a MP 966, que restringe a responsabilização de agentes públicos durante a pandemia, com o voto do ministro Roberto Barroso.  

(Centro) Ministro Luís Roberto Barroso, do STF - Foto Divulgação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (20), em sessão por videoconferência, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 966/2020, que relativiza a responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que, na interpretação da MP, fique claro que as autoridades devem exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (21).

Foto - STF ( Sessão por videoconferência)


Erro grosseiro

A MP 966, editada em 13/5, prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427), pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428) e pelo Partido Verde (6431). Os partidos e a ABI sustentam que esses critérios poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.

Tranquilidade

Após a manifestação dos representantes dos autores da ação, que reiteraram seus argumentos, o advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral, defendeu que a medida visa assegurar tranquilidade ao gestor público para levar a efeito políticas públicas que vier a julgar necessárias em momento sensível. Segundo Amaral, a MP alcança apenas atos de natureza cível e administrativa, e não a esfera penal.

Propinas e superfaturamento

O ministro Roberto Barroso, ao votar, ressaltou que, ao contrário da justificativa para sua edição, a medida provisória não eleva a segurança dos agentes públicos. Segundo o relator, o controle dos atos da administração pública sobrevém muitos anos depois dos fatos, quando não se tem mais registros da situação de insegurança, da urgência e das incertezas que levaram o administrador a decidir.

Barroso destacou que propinas e superfaturamento são condutas ilegítimas com ou sem pandemia, e esses crimes não estão protegidos pela medida provisória. “Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos fica desde logo excluída”, afirmou. “Essa MP não beneficia nenhum agente público que tenha praticado ato de improbidade administrativa, pois para isso existe legislação específica”.

Parâmetros

Em seu voto, o relator observou que, de acordo com a jurisprudência do STF em matéria de saúde e de proteção à vida, as ações devem observar padrões técnicos e evidências científicas sobre a matéria, além dos princípios da prevenção e da precaução, que recomendam a autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício de alguma ação ou medida. Para o ministro, esses parâmetros devem ser observados na interpretação da MP 966, especialmente na qualificação de “erro grosseiro”.

O relator propôs que o artigo 2º da MP 966/2020 seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. Segundo a tese proposta pelo relator, a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

Com informações do STF


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...