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AGU não pode forçar estados e municípios a relaxar quarentena, como quer Bolsonaro


Ainda que a Advocacia-Geral da União venha a tentar forçar judicialmente estados e municípios a seguir as ordens do governo federal sobre relaxamento das medidas de isolamento social — como quer o presidente Jair Bolsonaro —, a ação deve ser inócua. Afinal, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que tais entes federativos podem limitar atividades no combate à epidemia do coronavírus. 

Foto Agência Brasil - Ilustrativa

Nesta segunda-feira (11/5), um decreto de Bolsonaro incluiu salões de beleza, barbearias e academias de esportes no rol de atividades essenciais, permitindo que os estabelecimentos fiquem abertos no atual estágio da epidemia. No entanto, diversos governadores e prefeitos afirmaram que vão manter as restrições a essas atividades.

Bolsonaro afirmou que os governantes que descumprirem o decreto estarão “partindo para a desobediência civil” — e que usaria a AGU para forçá-los a obedecer a norma.

“Se porventura o governador disser que não vai cumprir, a AGU vai tomar a devida medida. Quando qualquer um de nós achar que uma lei ou decreto está exagerado, tem a Justiça ou o Parlamento. Nós definimos quais eram as profissões essenciais. Fora daquilo, os governadores e prefeitos tomam as próprias providências. Aí entra em descumprimento de uma norma. Tem a ver com descumprimento, a AGU vai se empenhar para que aquele governador cumpra o decreto”, disse o presidente na terça-feira (12/5).

Na quinta-feira (14/5), em reunião com empresários — e da qual participou o ministro da Economia, Paulo Guedes —, o presidente subiu o tom. Referiu-se a "guerra" para descrever o conflito entre a União e alguns governadores.

A AGU exerce advocacia de Estado, representando a União. Dessa maneira, pode ser instada a ir ao Supremo alegar que estados e municípios estão violando o decreto que permitiu a abertura de academias e salões de beleza. 



Contudo, a ação muito provavelmente seria inócua, avaliam os ex-advogados-gerais da União Luís Inácio Adams e José Eduardo Cardozo. “Não acho que seja eficiente a AGU mover ação no Supremo por esse motivo, pois a corte decidiu que estados e municípios têm competência para estabelecer regras para combater a epidemia. Eles têm a prerrogativa de ajuizar essa ação. Mas não acho que seja muito frutífero”, opina Adams.

Já Cardozo aponta que a AGU deveria orientar Bolsonaro no sentido de que ele está errado nessa situação. Primeiro, pela decisão do STF. Segundo porque o decreto que permitiu a abertura de academias e salões de beleza ofende o princípio da razoabilidade, pois essas atividades não são essenciais durante a epidemia.

“Bolsonaro está fazendo a AGU seguir uma postura juridicamente insustentável. O presidente precisa perceber que a Constituição Federal e o Estado não são ele. E AGU é advocacia de Estado. A postura correta da AGU seria informar o presidente que ele não pode fazer tudo o que quer, porque estamos em um Estado Democrático de Direito”, declara Cardozo.


Decisões do STF

No mês passado (15/4), no julgamento da ADI 6.341, o Supremo estabeleceu que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm competência administrativa para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus — conforme determina o artigo 23, II, da Constituição de República. Além disso, os ministros fixaram que governadores e prefeitos têm competência para definir quais são as atividades consideradas essenciais durante a crise do coronavírus.

No julgamento da ADPF 672, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, reconheceu que "não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas". Assim, reconheceu e assegurou a competência concorrente dos governos estaduais e distrital para a adição de medidas de enfrentamento à epidemia — com concorrência suplementar dos municípios (conforme artigo 30, II, da Constituição).

Dessa maneira, ressaltam os ex-advogados-gerais da União, o descumprimento, por governadores e prefeitos, do decreto presidencial não é um ato de “desobediência civil”, como disse Bolsonaro. “Ninguém é obrigado a cumprir uma norma ilícita”, diz Cardozo.

Com informações do CONJUR

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