A proibição de visitas íntimas em presídios federais pode ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 1º de agosto, quando a corte volta do recesso forense. O caso começou após a publicação de uma norma do Departamento Penitenciário Nacional (Portaria 718/2017) que impede presidiários de receberem visita íntima em prisões federais. Começou então uma batalha judicial: por três vezes, decisões de primeira instância na Justiça Federal anularam a portaria e permitiram os encontros. Em todos os casos, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a ordem e renovou a proibição das visitas. Foto/Divulgação A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 518, foi ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) contra os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º e o artigo 2º da Portaria 718/2017, do Ministério da Justiça. Segundo as entidades, dispositivos fixam restriçõ