Concessionária de energia que inclui na conta mensal de luz valor decorrente de dívida atribuída por ela ao consumidor por suposta irregularidade encontrada no medidor atua com coação. Isso porque a possibilidade de corte de energia passa a valer também para a quantia aplicada como penalidade e que, muitas vezes, é contestada por quem recebe. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu, nesta quarta-feira (12/12), que a Light cobre irregularidades nos medidores nas contas de luz. Se a companhia descumprir a ordem, receberá multa diária de R$ 100 mil. O caso foi levado à Justiça pela Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). A coordenadora da divisão, Patricia Cardoso, afirmou que a decisão protege “milhões de consumidores do serviço essencial de energia elétrica”. Segundo ela, a dívida atribuída aos consumidores nesses casos – registrada pela Light no documento chamado de termo de ocorrência