É possível a prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro, pelo prazo correspondente a internação do recém-nascido em UTI neonatal. Isso deve acontecer quando for indispensável o cuidado materno após a alta hospitalar. Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir pela prorrogação, mesmo sem previsão legal específica. O caso teve início quando uma segurada teve o pedido de prorrogação de seu salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negado pela 2ª Turma recursal do Rio Grande do Sul. Ela alegava que outras turmas (1ª TR/RS e 2ª TR/SC) já haviam decidido pela possibilidade de extensão do benefício. Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um "indispensável e exclusivo" contato entre a mãe e recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento. O magistrado ressalto