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Belém: TRE cassa candidatura de Zenaldo por uso de máquina pública na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu cassar a candidatura de  Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis Pantoja, ambos do PSDB, ao segundo turno na disputa eleitoral para prefeito de  Belém .  A defesa de Zenaldo disse que irá recorrer da decisão.  Zenaldo Coutinho foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições  municipais de Belém. Ele teve 241.166 votos, que correspondem a 31,02% do total das urnas de Belém. De acordo com a  pesquisa Ibope divulgada no dia 15 de outubro, ele teria entre 39% e 47% dos votos no segundo turno . A decisão, que deve ser publicada na tarde desta quinta-feira (20), entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura. Propaganda proibida Segundo o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, os candidatos do PSDB usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral

Elogio de pastor a político não configura abuso de poder religioso

O fato de líderes religiosos elogiarem candidatos a cargos políticos durante suas celebrações não configura abuso de poder religioso nem afronta regra da Lei Geral das Eleições que proíbe propaganda política em igrejas. O entendimento é do juiz Augusto Bruno Mandelli, da 87ª Zona Eleitoral de São Paulo (Penápolis). A ação foi movida contra o prefeito reeleito de Penápolis, Célio José de Oliveira (PSDB), e seu vice, Carlos Alberto Feltrim (PMDB), pela chapa rival Renovação e Mudança Nasce Uma Esperança (PSB, PTB e PP). O grupo alegou que os dois vencedores do pleito, então candidatos, foram elogiados durante um culto religioso na cidade pelo pastor que o ministrava. Para as três siglas, o fato de os elogios terem durado “considerável parcela de tempo” e sido feitos ao “som de música emotiva” configuram o abuso de poder religioso. Citaram ainda que o artigo 37 da  Lei 9.504/1997  proíbe propaganda eleitoral em igrejas. Os partidos pediram também que o caso fosse enquadrado como ab

IBOPE: Pesquisa encomendada pela TV LIBERAL aponta Edmilson com 46% e Zenaldo com 43%

Ibope: Edmilson, 46%, Zenaldo 43%, brancos/nulos, 9%, não sabem, 2% Nos votos válidos em Belém, o resultado é: Edmilson, 52%, Zenaldo, 48%. Pesquisa ouviu 602 eleitores em 11 e 13 de outubro; margem é de 4 pontos. Foi divulgada neste sábado (15) a primeira pesquisa Ibope de intenção de voto para a Prefeitura de Belém  no segundo turno. O levantamento do instituto foi encomendado pela TV Liberal. O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Segundo o Ibope, isso significa que, considerando a margem de erro, a chance de o resultado retratar a realidade é de 95%. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos. Votos totais: -  Edmilson  (PSOL) - 46% (pela margem de erro, entre 42% e 50%) -  Zenaldo Coutinho  (PSDB) - 43% (pela margem de erro, entre 39% e 47%) - Branco/nulo/nenhum: 9% - Não sabe/não respondeu: 2% Votos válidos: - Edmilson (PSOL): 52% (pela margem de erro, entre 48% e 56%) - Zenaldo Coutinho (PSDB): 48% (entre 44% e 52%)

Barcarena: Obrigado pelos 505 votos conquistados nesta eleição de 2016

Como candidato a vereador, encerro o pleito de 2016, muito feliz, com a sensação do dever cumprido, trabalhei de forma honesta, transparente e com muito respeito aos cidadãos barcarenenses e aos demais colegas que concorreram junto comigo ao cargo de vereador, com a consciência tranquila, sem denegrir qualquer um de meus “adversários políticos”, apresentei meu trabalho e minhas propostas, seguindo os princípios democráticos. Quero agradecer a DE US, que me guiou durante toda campanha, aos meus familiares: esposa, pais, filhos, sogros (as), cunhados (as), primos, tios (as) e sobrinhos que não mediram esforços para contribuir com a nossa campanha, aos meus amigos de longas datas, aos novos amigos conquistados durante a campanha, aos apoiadores e amigos políticos: Prefeito Vilaça, Vice - Prefeito  Paulo Alcantara , Deputado Estadual  Renato Ogawa  e Deputada Federal  Elcione Barbalho . A campanha política me possibilitou conquistar muitos amigos e quero agradecer em especi

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Barcarena: TRE publica acórdão que cassou mandato do Vereador Padre Carlos por infidelidade partidária

Foto/Facebook Foi publicado na manhã desta sexta-feira 06 no Diário da Justiça Eleitoral, o acordão nº 28.120 que retirou o mandato do vereador Padre Carlos (agora PPS) e devolveu ao PT de Barcarena. Após ter migrado do PT (partido pelo qual foi eleito vereador com 1.725 votos) para o PPS, o diretório municipal do PT em Barcarena ajuizou na justiça eleitoral uma  Ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Padre Carlos alegou em sua defesa que os motivos que ensejaram sua mudança de partida deu-se por não receber apoio de seus colegas de partido, desvio do programa partidário e que vinha sendo vítima de discriminação pessoal, argumentos que foram aceitos unanimemente pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.                     “O fato, puro e simplesmente, de não receber apoio de seus colegas de partido em sua atuação não configura discriminação pessoal e não justifica uma desfiliação, A discriminação pessoal deve resultar em tratamen

STJ: Quinta Turma mantém condenação de policial militar por receber R$ 30 de propina

Foto Ilustrativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que condenou um policial militar pelo crime de corrupção passiva por ter recebido R$ 30 para não apreender um veículo com documentação irregular. Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o policial foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A defesa alegou que não houve crime e que a acusação não conseguiu provar a existência da cobrança e recebimento da propina (nexo causal). Com esses argumentos, recorreu da sentença de primeira instância ao TJMT. Prova suficiente Ao confirmar a condenação, o tribunal mato-grossense salientou que “é imperiosa a condenação quando existir provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas”, sobretudo quando presente a qualificadora do artigo 308 do Código Penal Militar: a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o