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Pais cegos fazem conciliação por guarda compartilhada em São Luís

A guarda compartilhada e alimentos de uma criança de cinco anos, filha de pais que são cegos, foi decidida em audiência no Centro de Conciliação do Fórum de São Luís na terça-feira (23/6). Cada um dos pais queria a guarda exclusiva da menina e buscaram o centro para decidir com quem a filha deveria ficar. Após ouvir separadamente as partes, o conciliador Washington Coelho propôs a guarda compartilhada, tendo inicialmente a resistência do pai da garota, que queria manter a filha em sua companhia e da nova esposa, que também é cega e com quem tem outro filho. Com o acordo, além de compartilhar a guarda, o pai também pagará pensão alimentícia para a menina. Segundo a mãe, que tem três filhos de outro relacionamento, a menina morou com ela até os dois anos de idade, quando foi levada pelo pai para conhecer a avó paterna no interior do Maranhão e só foi trazida para São Luís três anos depois, passando a viver com ele. A mãe alegou que deseja ficar com a filha também para que a menina

Leia aqui o pedido de Habeas Corpus feito em favor de Lula...

Suposições que correm em blogs sobre uma possibilidade de prisão do ex-presidente Lula na operação "lava jato" motivaram o Habeas Corpus preventivo formulado por Maurício Ramos Thomaz.  Ele descreve os decretos de prisão do juiz Sergio Fernando Moro como peças processuais baseadas em "termos especulativos e hipotéticos". "O paciente Luis Inacio Lula da Silva  [sic]  é cidadão sem prerrogativa de fórum  [sic]  o que faz dele a vítima perfeita do imperfeitíssimo Sergio 'futuro do pretérito' Moro", escreveu Ramos Thomaz, em referência ao tempo verbal que ele diz o juiz usar para fundamentar suas decisões. No documento, repleto de adjetivações ofensivas a Moro e até a ministros do Supremo Tribunal Federal, o autor usa parte do pedido para ainda criticar os advogados que atuaram na Ação Penal 470 e seus clientes. "Advogados deveriam defender, mas os do 'mensalão' preferem desabafar ou fazer um teatrinho. Mas efetivamente não fizera

8º Congressul debaterá os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e sua efetivação.

Este 8º Congressul trará o tema " 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e sua efetivação. Criança e Adolescente: sim, prioridade absoluta." O 8º Congresso Sul-Brasileiro dos Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma proposta de ação conjunta entre a Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul (ACONTURS), Associação dos Conselheiros Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná (ACTEP) e Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT), e conta com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bento Gonçalves, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, OAB-RS, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, Câmara Municipal de Vereadores Bento Gonçalves, entre outras entidades. O evento reunirá, de 12 a

Críticas no Facebook: Justiça nega substituição de docente que teve desavença com aluna

Na Justiça, a inimizade comprovada entre um juiz e o advogado da causa, ou uma das partes, é motivo de suspeição, devendo o processo ser analisado por outro juiz. Mas o mesmo não acontece entre aluno e professor que não se dão bem. A decisão é da  1ª Vara Federal de Rio Grande ao julgar a ação de uma aluna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande ( FURG ) que pedia o afastamento de sua professora com quem teve uma desavença. Para o Judiciário gaúcho, não se pode equiparar a situação descrita com as hipóteses de impedimento/suspeição dos magistrados.  Na visão da aluna, a professora deveria ser substituída pois não haveria no caso a imparcialidade da docente."A situação em análise retira a necessária imparcialidade da docente na relação com a aluna, o que se assemelha às hipóteses de suspeição/impedimentos dos juízes", compara a estudante na ação judicial que ingressou após ter o pedido administrativo negado.  Porém, segundo a decisão,  os problemas pontuais de re

Campanha divulga emissão de certidão de óbito nos estabelecimentos de saúde

A Corregedoria Nacional de Justiça inicia, nesta semana, uma campanha nacional para o cumprimento da  Recomendação n. 18/2015  do órgão, que determina que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. Cartazes para esclarecer a população sobre o direito previsto na recomendação estão sendo enviados para as 27 unidades da federação, onde serão afixados em hospitais, cemitérios, funerárias e casas mortuárias. As redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estarão engajadas na campanha. O modelo com a arte do cartaz está disponível para download  clicando aqui . Em vigor desde março deste ano, a recomendação tem o objetivo de tornar mais ágil e desburocratizada a emissão do documento, indispensável para dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento, entre outras providências. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a iniciativa foi inspirada pelo suc

Gravação de júri popular pela imprensa não motiva anulação

A participação da imprensa em um julgamento é garantia ainda maior de que há transparência e acesso às informações de interesse público. Sendo assim, a mera alegação de constrangimento aos jurados pela gravação do julgamento pela imprensa não é motivo para nulidade, quando não há prova de efetivo prejuízo. Essa foi a conclusão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás ao manter a condenação de duas pessoas pelo crime de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa pediu a anulação do tribunal do júri por alegar que a transmissão na íntegra pela imprensa influenciou na decisão dos jurados. No entanto, o relator do processo, desembargador Ivo Fávaro, considerou que não houve prova de constrangimento dos jurados. Em seu voto, o magistrado destacou que não houve a determinação de sigilo do julgamento, havendo prévia autorização judicial para a gravação da sessão. Ivo Fávaro conc

Fifa... A bola da vez!

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