A Corte Europeia de Direitos Humanos reafirmou a importância do sigilo de fonte garantido aos jornalistas. Sem essa garantia, ressaltaram os juízes, a liberdade de imprensa e, consequentemente, a democracia ficam prejudicadas. A corte observou que a proteção ao sigilo de fonte só pode ser afastada em casos excepcionais, quando for estritamente necessário para o bem do interesse público. A posição do tribunal foi adotada ao julgar a reclamação de dois jornalistas da Holanda. Eles publicaram em um jornal holandês reportagem sobre investigações conduzidas pela agência de inteligência do país (AIVD, na sigla em holandês). A reportagem revelou informações consideradas secretas sobre rede criminosa, que faziam parte de relatório também secreto da AIVD. Para identificar quem passou para os jornalistas o relatório, a Polícia ordenou que os jornalistas entregassem o documento. Eles contestaram a ordem na Justiça do país, alegando que entregar o relatório poderia levar à identificação