Que sirva de exemplo para outros bancos... A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente o recurso de apelação impetrado pelo Banco do Brasil contra a decisão de primeiro grau, que manteve a multa de R$ 200 mil, aplicada pela Procuradoria do Consumidor (Procon) de Campina Grande, em consequência da demora no atendimento ao cliente, conforme previsto na lei municipal que disciplina o tempo de espera em fila de atendimento bancário. No recurso, a instituição bancária pede a redução do valor da multa, alegando excesso por parte da fiscalização do Procon. Requer também que seja observada a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que a decisão seja reformada e a multa reduzida a um patamar condizente com o aplicado pela Lei de Filas em outros municípios. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, informou que não cabe Judiciário a análise do mérito administrativo, mas apenas a